PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.190 – de 29 de março de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 47.552,19 (quarenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e dezenove centavos) conforme a seguir discriminado:

Plano de Assistência à Saúde do Servidor
 
 
21.9100
10
Saúde
 
 
21.9100
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 
 
21.9100
10.302.0030
Excelência em Desempenho de Recursos Humanos
 
 
21.9100
10.302.0030.4156
Plano de Saúde para o Servidor Municipal
3.3.90.92
R$      37.870,00
Total da U.G.
 
 
R$      37.870,00
Secretaria de Agropecuária e Abastecimento
 
 
15.1100
20
Agricultura
 
 
15.1100
20.122
Administração Geral
 
 
15.1100
20.122.0035
Gestão Institucional
 
 
15.1100
20.122.0035.2034
Gastos com Pessoal e Encargos
3.1.90.04
R$        9.000,00
Total da U.G.
 
 
R$        9.000,00
Secretaria de Educação
 
 
13.1100
12
Educação
 
 
13.1100
12.361
Ensino Fundamental
 
 
13.1100
12.361.0001
Atendimento Escolar
 
 
13.1100
12.361.0001.2019
Rede Municipal de Ensino Fundamental
3.3.30.93
R$           682,19
Total da U.G.
 
 
R$           682,19
Total Geral
 
 
 
R$      47.552,19

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

Plano de Assistência à Saúde do Servidor
 
 
21.9100
10.302.0030.4156
Plano de Saúde para o Servidor Municipal
3.3.90.39
R$      37.870,00
Total da U.G.
 
 
R$      37.870,00
Secretaria de Agropecuária e Abastecimento
 
 
15.1100
20.122.0035.2034
Gastos com Pessoal e Encargos
3.1.90.11
R$        9.000,00
Total da U.G.
 
 
R$        9.000,00
Secretaria de Educação
 
 
13.1100
12.361.0001.2019
Rede Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.39
R$           682,19
Total da U.G.
 
 
R$           682,19
Total Geral
 
 
 
R$      47.552,19

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                                   VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                                     Secretário de Administração e Recursos Humanos