DECRETO N.º 10.187 – de 29 de março de 2010. Revoga a Permissão de Uso de Bem Público Municipal que menciona. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal, nos termos que determina a Lei nº 6448, de 16 de dezembro de 1983, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 8472/1984, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a Permissão de Uso outorgada a título gratuito e em caráter precário à SOCIEDADE PRÓ-MELHORAMENTOS DO BAIRRO SANTA EFIGÊNIA, da área localizada na Rua Pedro Afonso Pinheiro, antiga Rua “A”, com 320,00m², medindo pela frente 33,00m com a Rua Pedro Afonso Pinheiro (antiga Rua “A”); pela direita, 7,00m com o lote nº 16; pelos fundos, 35,00m com o córrego; e, pela esquerda, 11,00m com o remanescente, do Município de Juiz de Fora. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 17/85 – SMA-S, de 15 de julho de 1985. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |