DECRETO Nº 10.188 – de 29 de março de 2010. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão, o imóvel que menciona, destinado à passagem de esgotamento sanitário. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 2º, 3º e 40 do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no art. 86, V, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e no art. 11 da Lei nº 7762/90, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão, o imóvel a seguir mencionado, localizado neste Município de Juiz de Fora, especificado como “área 25B, da quadra I, do loteamento Milho Branco – 4ª Seção, situado no Bairro Francisco Bernardino, nesta cidade, com área de 14,85m², medindo 0,90m de frente para a rua L; 16,50m pelo lado direito com o lote 25A; 16,50m pelo lado esquerdo com o lote 26 e 0,90m nos fundos com o lote 49”. Parágrafo único. O imóvel sujeito à instituição de servidão, amigável ou judicial, origina-se de desmembramento da área maior objeto da Matrícula nº 28.490 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis, de propriedade de Cristiano de Oliveira e Walquíria de Fátima Zuddio de Oliveira. Art. 2º A servidão a que se refere o artigo anterior destina-se à passagem de esgotamento sanitário, nos termos do art. 5º, “h”, do Decreto-Lei nº 3365/41. Art. 3º Ficam as unidades e entidades administrativas envolvidas autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº3365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º Os procedimentos de instituição da servidão serão promovidos pela Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA, inclusive com despesas decorrentes, que correrão à conta de dotação orçamentária própria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 8412/2009. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |