DECRETO N.º 10.189 – de 29 de março de 2010. Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de Táxi, considerando a 47ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada dia 04 de março de 2010 e considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, DECRETA: Art. 1º A Tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
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I. Bandeirada
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R$ 3,30
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II. Tarifa Km 1
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R$ 1,65
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III. Tarifa Km 2
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R$ 1,98
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IV. Hora Parada
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R$ 15,83
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2010, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |