PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.189 – de 29 de março de 2010. Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, considerando os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de Táxi, considerando a 47ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada dia 04 de março de 2010 e considerando o que prescreve a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984, DECRETA: Art. 1º A Tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I. Bandeirada
R$   3,30
II. Tarifa Km 1
R$   1,65
III. Tarifa Km 2
R$   1,98
IV. Hora Parada
R$ 15,83

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2010, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.