ERRATA DE DECRETO N.º 10.180 – de 24 de março de 2010 - Publicado em 25 de março de 2010. Onde se lê: “Art. 2º - Para atender a esta suplementação, será utilizado como fonte de recurso, o superávit financeiro, apurado na conta bancária vinculada ao Fundo Nacional de Saúde – BLVGS, conta nº 341 3163 35.904-9 em 10/03/2010, conforme art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.” Leia-se: “Art. 2º - Para atender a esta suplementação, será utilizado como fonte de recurso, o superávit financeiro, apurado na conta bancária vinculada ao Convênio Histórias Encontradas – A França em Fragmentos na Coleção do Museu Mariano Procópio, conta nº 104 01260 91-9, em 31/12/2009, conforme art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.” Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. |