LEI N.º 12.487 - de 1º de fevereiro de 2012 - Dispõe sobre as gratificações legislativas que menciona - Projeto nº 001/2012, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A gratificação legislativa denominada FGL-3, criada pela Lei nº 11.807, de 17 de julho de 2009, passa a denominar-se FGL-4, mantido o seu valor e quantitativo. Art. 2º Ficam criadas duas gratificações legislativas estabelecidas pelo símbolo FGL-3, integrantes do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, com o valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais), para designação a servidor estável, integrante da classe de provimento efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento do controle de consumo e manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 3º As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de fevereiro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |