LEI N.º 12.486 - de 30 de janeiro de 2012 - Altera a Lei nº 10.816, de 05 de outubro de 2004 - Projeto nº 202/2011, de autoria do Vereador João do Joaninho. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o art. lº-A na Lei Municipal nº 10.816, de 5 de outubro de 2004, que "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, termo de cooperação ou congêneres, para a finalidade que menciona", com a seguinte redação: “Art. 1º-A A autorização de que trata o art. 1º desta Lei se dará para a cessão de mecanização agrícola e assistência técnica agrícola e veterinária para o fomento da atividade agrícola em propriedades rurais limítrofes com o município. § 1º Para os fins deste artigo, consideram-se propriedades limítrofes aquelas que estejam no raio de até dois quilômetros de distância da linha que divide os municípios. § 2º Para fins deste artigo, a cessão de mecanização agrícola e assistência técnica agrícola e veterinária se dará, somente, para as propriedades que tenham, comprovadamente, sua produção agrícola ou pecuária escoadas para o Município de Juiz de Fora”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |