LEI N.º 12.485 - de 30 de janeiro de 2012 - Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Diagnóstico da Inclusão voltada para as pessoas com deficiência - Projeto nº 049/2011, de autoria do Vereador Isauro Calais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Diagnóstico da Inclusão, visando a realização de pesquisa estatística voltada para a identificação socioeconômica das pessoas com deficiência, que residem em Juiz de Fora. Art. 2º A Política Municipal de Diagnóstico da Inclusão poderá ser realizada, a cada cinco anos, pelo órgão gestor da política da pessoa com deficiência, ligado à Secretaria de Assistência Social, além do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para suprir a carência de dados relacionados ao cidadão portador de deficiência e facilitar o planejamento de políticas públicas nessa área. Art. 3º Fica a critério do Poder Executivo fazer parceria com entidades públicas e privadas, para a realização dessa Política. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora . a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |