PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/01/2012 às 00:01
LEI N.º 12.484 - de 25 de janeiro de 2012 - Declara de Utilidade Pública, para fins de tombamento como patrimônio cultural da cidade, o Grupo Divulgação - Projeto nº 190/2011, de autoria dos Vereadores Figueirôa e Francisco Canalli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O GRUPO DIVULGAÇÃO fica declarado de utilidade pública, para fins de tombamento para efeito de proteção e preservação, como bem constitutivo na memória cultural urbana da cidade. Art. 2º Aos órgãos encarregados da política de proteção e promoção do patrimônio cultural caberá a adoção de medidas técnicas que assegurem a inscrição cultural do referido Grupo Teatral no registro de bens culturais da cidade de Juiz de Fora. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.