PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/01/2012 às 00:01
LEI N.º 12.482 - de 25 de janeiro de 2012 - Dispõe sobre o recebimento, em doação, da área que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3948. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a receber, em doação, da SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE JUIZ DE FORA, 2 (duas) áreas localizadas nesta cidade, entre a Rua Eunice Weaver e Estrada Pública, no Bairro Carlos Chagas, a saber: Área A2 com 2.340,00m2, avaliada em R$24.336,00 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais) e Área A4 medindo 1.574,57m2, avaliada em R$50.386,24 (cinquenta mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um total de R$74.722,24 (setenta e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), com as seguintes medidas e confrontações: Área A2, com 13,00m de frente para a Rua Eunice Weaver; de um lado 54,30m confrontando com a Área 1 mais 125,70m confrontando com a área A, remanescente; de outro lado 28,00m confrontando com a área A4 (Praça Sylvia Faria Barros), mais 152,00m confrontando com a área A, remanescente e 13,00m de fundos confrontando com a área A, remanescente. Área A4, com 51,00m mais 15,00m em linha quebrada para a Estrada Pública, mais 14,00m em curva para confluência da Estrada Pública e Rua Guilhardo Xavier Furtado, mais 57,00m para a Rua Eunice Weaver, e área A2(PJF), mais 36,50m para a área A, remanescente, onde volta ao ponto de partida. Art. 2º  As áreas mencionadas no artigo anterior destinam-se à regularização de sistema viário e implantação de praça pública. Art. 3º  Todas as despesas relativas à lavratura e ao registro da necessária escritura pública de doação ficarão à cargo do Município de Juiz de Fora, sem qualquer ônus para a empresa doadora. Art. 4º As despesas decorrentes do que prescreve esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.