LEI N.º 12.481 - de 25 de janeiro de 2012 - Dispõe sobre a permuta dos imóveis que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3942. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a permutar o lote “15-A”, situado na Quadra “I”, do Loteamento Realeza, com 790,00m2, objeto da Matrícula nº 50.292, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade do Município de Juiz de Fora pela Área “01B”, situada no Bairro Teixeiras, com 687,30m², objeto da Matrícula nº 54.903, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Sebastião Olavo da Silva, ambas sujeitas a desmembramento, abaixo descritas, avaliadas e caracterizadas: I - Lote “15-A”, situado na Quadra “I”, do Loteamento Realeza, com 790,00m2, de forma irregular, com 14,00m em linhas curva e reta para a Rua “A”, atual Rua Francisco Queiroz Caputo, mais 41,00m para o Lote 15B, mais 37,00m para a área H, de propriedade da PJF e 31,50m para o Lote 14, da quadra “I”, onde volta ao ponto de partida, existindo nos fundos, junto à divisa do Lote 14, da quadra “I”, uma servidão de esgoto com 2,00m de largura, avaliada em R$30.000,00 (trinta mil reais). II - Área “01B”, situada no Bairro Teixeiras, com 687,30m², partindo do ponto M1, segue na extensão de 15,60m até atingir o ponto M1A, confrontando com o leito do Acesso Sul. Daí segue na extensão de 43,50m até atingir o ponto M8A, confrontando com a área 01A. Daí segue na extensão de 16,00m até atingir o ponto M9, confrontando com o leito do Acesso Sul. Daí segue na extensão de 43,50m acompanhando o córrego até atingir o ponto M1, avaliada em R$30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º A área que o Município de Juiz de Fora receberá na efetivação da permuta, descrita e caracterizada no inciso II, do artigo anterior, destina-se a possibilitar a regularização do sistema viário no local - Acesso Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |