LEI N.º 12.475 - de 20 de janeiro de 2012 - Considera de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona - Projeto n.º 106/2011, de autoria do Vereador Luiz Carlos dos Santos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o CEIA - Centro Integrado de Atendimento, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |