DECRETO N.º 10.183 – de 24 de março de 2010.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 169.459,54.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 169.459,54 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) à seguinte dotação do orçamento vigente:
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Secretaria de Saúde
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10.2100
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10.305.0021.3333
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Plano Microrregional de Vigilância em Saúde
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4.4.90.52
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R$ 169.459,54
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Total da U.G.
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R$ 169.459,54
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Total Geral
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R$ 169.459,54
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Art. 2º Para atender a esta suplementação, será utilizado como fonte de recurso, o superávit financeiro, apurado na conta bancária vinculada ao Fundo Nacional de Saúde – BLVGS, conta nº 341 3163 35.904-9 em 10/03/2010, conforme art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de março de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |