DECRETO N.º 10.180 – de 24 de março de 2010.
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 11.923,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserida no orçamento vigente, a natureza de despesa, na respectiva unidade orçamentária do programa de trabalho identificado, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 7.196,80 (sete mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos) conforme a seguir discriminado:
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Fundação Museu Mariano Procópio
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41.4100
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13
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Cultura
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41.4100
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13.392
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Difusão Cultural
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41.4100
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13.392.0013
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Preserv. e Resgate do Patrimônio Cultural e da História de JF
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41.4100
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13.392.0013.2431
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Difusão Cultural da MAPRO
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3.3.90.33
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R$ 7.196,80
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Total da U.G.
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R$ 7.196,80
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Total Geral
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R$ 7.196,80
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Art. 2º Para atender a esta suplementação, será utilizado como fonte de recurso, o superávit financeiro, apurado na conta bancária vinculada ao Fundo Nacional de Saúde – BLVGS, conta nº 341 3163 35.904-9 em 10/03/2010, conforme art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de março de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |