PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.180 – de 24 de março de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 11.923,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserida no orçamento vigente, a natureza de despesa, na respectiva unidade orçamentária do programa de trabalho identificado, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 7.196,80 (sete mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos) conforme a seguir discriminado:

Fundação Museu Mariano Procópio
 
 
41.4100
13
Cultura
 
 
41.4100
13.392
Difusão Cultural
 
 
41.4100
13.392.0013
Preserv. e Resgate do Patrimônio Cultural e da História de JF
 
 
41.4100
13.392.0013.2431
Difusão Cultural da MAPRO
3.3.90.33
R$       7.196,80
Total da U.G.
 
 
R$       7.196,80
Total Geral
 
 
 
R$       7.196,80

Art. 2º Para atender a esta suplementação, será utilizado como fonte de recurso, o superávit financeiro, apurado na conta bancária vinculada ao Fundo Nacional de Saúde – BLVGS, conta nº 341 3163 35.904-9 em 10/03/2010, conforme art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de março de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                                    VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                                       Secretário de Administração e Recursos Humanos