PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/01/2012 às 00:01
LEI N.º 12.471 - de 17 de janeiro de 2012 - Autoriza a incorporação da área que menciona ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. – EMCASA - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3951. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, a Área referente ao Lote 19-D, situada nesta cidade, na Rua Antônio Coimbra, Bairro Grajaú, com 288,56m², objeto da Matrícula nº 20.930 - 2º CRI, com as seguintes medidas e confrontações: 7,00m de frente para o viradouro da Rua Antônio Coimbra; 20,50m do lado direito, confrontando com o Lote 20; 23,00m do outro lado, confrontando com o Lote 19-C; e nos fundos 6,50m, mais 17,50m, dividindo com a 3ª Seção - 2ª parte do Loteamento Bairro Grajaú, avaliada em R$ 13.845,63 (treze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos). Parágrafo único.  A incorporação a que se refere este artigo destina-se à regularização de ocupação irregular de terreno deste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.