PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/01/2012 às 00:01
LEI N.º 12.472 - de 17 de janeiro de 2012 - Autoriza a incorporação da área que menciona ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. – EMCASA - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3952. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, a Área objeto da Matrícula nº 61.692 - 3º CRI, situada nesta cidade, no Loteamento Residencial Miguel Marinho, com 11.260,38m², com as seguintes medidas e confrontações: 56,50m de frente para a Rua K, atual José Luiz Halfeld; 4,50m na confluência das Ruas K, atual José Luiz Halfeld, com a Rua A, atual Antônio Scapim; 91,20m de frente para a Rua A, atual Antônio Scapim; 9,90m na confluência das Ruas A, atual Antônio Scapim com a Rua C; 102,10m de frente para a Rua C; 5,00m na confluência das Ruas C com a Rua L, atual Yolanda Falci Ranzoni; 106,80m de frente para a Rua L, atual Yolanda Falci Ranzoni; 56,66m confrontando com as áreas 02B e 02C; 20,00m ainda com a área 02C; 10,00m mais 10,00m confrontando com o terreno da CESAMA, avaliada em R$86.601,33 (oitenta e seis mil, seiscentos e um reais e trinta e três centavos). Parágrafo único. A incorporação a que se refere este artigo destina-se à construção de unidades habitacionais para o programa Minha Casa Minha Vida. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.