PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/01/2012 às 00:01
LEI N.º 12.466 - de 06 de janeiro de 2012 - Considera de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona - Projeto nº 238/2011, de autoria do Vereador Francisco Canalli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o GRÊMIO RECREATIVO ASSISTENCIAL E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MIRIM IMPÉRIO DA TORRE - GRACES Império da Torre, com sede nesta cidade. Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.