LEI N.º 12.456 - de 29 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a doação do imóvel que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3960. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a outorgar em doação, com encargo, à Companhia Brasileira de Usinagem S/A, o imóvel localizado neste Município de Juiz de Fora, assim especificado: imóvel com área de 37.854,25m2 localizado no Bairro Benfica, nesta cidade, destinada à implantação da 4ª etapa do Distrito Industrial de Juiz de Fora I, objeto da Matrícula nº 38.199, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Juiz de Fora, e cadastrado no Sistema Fazendário Municipal (SIFAM) à Rua Doutor Eládio Lopes, 151, Bairro Distrito Industrial, Juiz de Fora - MG, CEP: 36092-008. Art. 2º A doação a que se refere esta Lei destina-se à implementação de unidade industrial no Município, nos termos do Protocolo de Intenções n.º 04.2010.060, firmado entre a Prefeitura de Juiz de Fora e a Companhia Brasileira de Usinagem S/A. Art. 3º A doação de que trata esta Lei reverterá ao município, caso a donatária não dê à área a destinação estabelecida no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |