PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/12/2011 às 00:01
LEI N.º 12.454 - de 29 de dezembro de 2011 - Altera o § 1º do art. 105, da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei n.º 12.012, de 27 de abril de 2010 - Projeto n.º 265/2011, de autoria do Vereador Noraldino Júnior. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O § 1º do art. 105, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 12.012, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 (...) § 1º  O pagamento do imposto lançado na forma do disposto neste artigo poderá ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e nas demais formas de parcelamento previstas em regulamento, observado o disposto no § lº, do art. 3º, desta Lei. § 2º  (...) § 3º  (...)". Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 3º  Fica revogada a Lei nº 12.012, de 27 de abril de 2010. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.