PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/12/2011 às 00:01
LEI N.º 12.452 - de 26 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a criação do Centro Educacional de Referência e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3944. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar o Centro Educacional de Referência, a situar-se na Rua Chanceler Oswaldo Aranha nº 113, Centro, Juiz de Fora-MG. Art. 2º  O Centro Educacional de Referência será denominado “Herval da Cruz Braz”. Art. 3º O Centro Educacional de Referência “Herval da Cruz Braz” manterá o Ensino Fundamental - anos finais - a partir do 6º ano, em turmas de ensino regular e na modalidade de educação de jovens e adultos. Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nos artigos anteriores correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.