PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/12/2011 às 00:01
LEI N.º 12.451 - de 26 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a permuta dos imóveis que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3941. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a permutar a Área “B”, situada na Quadra “D”, do Loteamento Clube dos Previdenciários, com 738,00m2, objeto da Matrícula n.º 58.347, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade do Município de Juiz de Fora, pela Área “A”, situada na Rua Porfírio Barbosa de Albuquerque, 345 - fundos, Bairro Teixeiras, com 823,27m², objeto da Matrícula nº 58.344, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de José Alair Rodrigues de Oliveira, abaixo descritas, avaliadas e caracterizadas: I - Área “B”, situada na Quadra “D”, do Loteamento Clube dos Previdenciários, com 738,00m2, medindo 36,00m de frente para a Rua Adriano Coutinho; 26,50m mais 25,00m mais 24,00m em linhas quebradas, sempre em confrontação com a Área “A”, remanescente, avaliada em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). II - Área “A”, de ocupação do Acesso Sul, situada na Rua Porfírio Barbosa de Albuquerque, 345, fundos, Bairro Teixeiras, com 823,27m², iniciando no cruzamento da Rua Porfírio Barbosa de Albuquerque com o antigo leito de um córrego, seguindo por esse leito com 76,94m, vira para a esquerda, segue na divisa com Sebastião Olavo da Silva, na Rua Porfírio Barbosa de Albuquerque, por 13,19m, volta para a esquerda, segue divisando com a área “B” remanescente na extensão de 70,45m; volta para a esquerda com 10,28m chegando no cruzamento da Rua com o antigo leito de um córrego onde fecha o perímetro, avaliada em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 2º  A área que o Município de Juiz de Fora receberá na efetivação da permuta, descrita e caracterizada no inciso II do artigo anterior, destina-se a possibilitar a canalização do córrego e regularização do sistema viário no local - Acesso Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.