PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/12/2011 às 00:01
LEI N.º 12.449 - de 26 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a permuta dos imóveis que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3902. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a permutar os lotes abaixo descritos, de sua propriedade, avaliados conjuntamente em R$143.231,97 (cento e quarenta e três mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), pela área de terras denominada C-V, com 86.126,59m², no Bairro Francisco Bernardino/Milho Branco, nesta cidade, de propriedade de Sérgio Henrique Fontes Martins, Maria Cecília Carvalho de Assis Martins, Antônio Augusto Fontes Martins, Esther de Assis Martins, Odette Maria Fontes Martins, José Paulo Fontes Martins, Aída Juliani Esteves Martins, Eneida Maria Fontes Martins, Maria Thereza Fontes Martins Abdala, Fernando Soares Abdala, Annete Maria Martins Pullig, Paulo Pullig, João Carlos Fontes Martins (hoje espólio de), avaliada em R$511.263,87 (quinhentos e onze mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), também abaixo descrita e caracterizada: I - Imóveis do Município, primeiro permutante, todos matriculados no 3º Ofício do Registro de Imóveis desta cidade: a) 1 (um) lote de número IA, da quadra A, do Loteamento Fontesville, nesta cidade, matrícula nº 60.563, avaliado em R$18.453,48 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), com 446,54m², de forma triangular, medindo 29,00m de frente para a Rua Dona Maria Fortini, 30,79m confrontando com o lote IB e 43,13m confrontando com os lotes 05 a 09, existindo nos fundos do lote uma servidão com 1,50m de largura; b) 1 (um) lote número IB, da quadra A, do Loteamento Fontesville, nesta cidade, matrícula nº 60.564, avaliado em R$16.629,42 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), com 402,32m², medindo 11,00m de frente para a Rua Dona Maria Fortini, 30,79m confrontando com o lote IA, 42,36m do outro lado, confrontando com o lote IC, e 16,30m nos fundos, confrontando com os lotes 04 e 05, existindo nos fundos do terreno uma servidão com 1,50m de largura; c) 1 (um) lote número IC, da quadra A, do Loteamento Fontesville, nesta cidade, matrícula nº 60.565, avaliado em R$19.699,69 (dezenove mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), com 476,60m², medindo 10,00m de frente para a Rua Dona Maria Fortini, 42,36m de um lado, confrontando com o lote IB, 52,96m do outro lado, confrontando com o lote ID e 14,86m nos fundos, confrontando com os lotes 02, 03 e 04, existindo nos fundos do terreno uma servidão com 1,50m de largura; d) 1 (um) lote número ID, da quadra A, do Loteamento Fontesville, nesta cidade, matrícula nº 60.566, avaliado em R$24.110,01 (vinte e quatro mil, cento e dez reais  e um centavo), com 583,30m², medindo 10,00m de frente para a Rua Dona Maria Fortini, 52,96m de um lado, confrontando com o lote IC, 63,70m do outro lado, confrontando com o lote IE e 15,10m nos fundos, confrontando com os lotes 01 e 02, existindo nos fundos do terreno uma servidão com 1,50m de largura; e) 1 (um) lote número IE, da quadra A, do Loteamento Fontesville, nesta cidade, matrícula nº 60.567, avaliado em R$26.674,77 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), com 645,35m², medindo 10,00m de frente para a Rua Dona Maria Fortini, 63,70m de um lado, confrontando com o lote ID, 56,07m do outro lado, confrontando com o lote IF e 5,61m mais 13,49m nos fundos, em linhas quebradas, confrontando com o lote 01 e com o Loteamento Milho Branco, área non aedificandi, existindo nos fundos do terreno uma servidão com 1,50m de largura; f) 1 (um) lote número IF, da quadra A, do Loteamento Fontesville, nesta cidade, matrícula nº 60.568, avaliado em R$19.445,49 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), com 470,45m², medindo 10,00m de frente para a Rua Dona Maria Fortini, 56,07m de um lado, confrontando com o lote IE, 38,02m do outro lado, confrontando com o lote IG e 21,01m nos fundos, confrontando com o Loteamento Milho Branco, área non aedificandi, existindo nos fundos do terreno uma servidão com 1,50m de largura; g) 1 (um) lote número IG, da quadra A, do Loteamento Fontesville, nesta cidade, matrícula nº 60.569, avaliado em R$18.219,11 (dezoito mil, duzentos e dezenove reais e onze centavos), com 440,78m², de forma triangular, medindo 25,00m de frente para o viradouro da Rua Dona Maria Fortini, 38,02m de um lado, confrontando com o lote IF, 49,50m do outro lado, confrontando com o Loteamento Milho Branco, área non aedificandi, existindo nos fundos do terreno uma servidão com 1,50m de largura. II - Imóvel de Sérgio Henrique Fontes Martins, Maria Cecília Carvalho de Assis Martins, Antônio Augusto Fontes Martins, Esther de Assis Martins, Odette Maria Fontes Martins, José Paulo Fontes Martins, Aída Juliani Esteves Martins, Eneida Maria Fontes Martins, Maria Thereza Fontes Martins Abdala, Fernando Soares Abdala, Annete Maria Martins Pullig, Paulo Pullig, João Carlos Fontes Martins (hoje espólio de), segundos permutantes: uma área de terras denominada C-V, com 86.126,59m², no Bairro Francisco Bernardino/Milho Branco, nesta cidade, avaliada em R$511.263,87 (quinhentos e onze mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco nº 09, segue em linhas retas, quebradas e curvas pela distância de 147,40m, mais 9,89m, mais 94,27m, mais 24,36m, mais 48,15m, mais 16,85m, mais 30,07m, mais 36,50m, mais 2,19m, mais 90,40m, mais 5,43m, mais 39,16m, mais 9,71m confrontando com a área C-IV. Desse ponto segue em linha sinuosa pela distância de 133,12m, confrontando com a Fazenda do Breval. Daí segue em linha sinuosa com 332,00m, confrontando com Manoel Pereira de Almeida Reis até atingir o marco 08. Desse marco segue em linha reta pela distância de 353,00m até atingir o marco 09, início desta descrição, confrontando com o Loteamento Milho Branco. Parágrafo único.  Além de lhe transferir a propriedade dos imóveis descritos no inciso I do caput, o Município também pagará aos segundos permutantes a importância de R$368.031,90 (trezentos e sessenta e oito mil, trinta e um reais e noventa centavos) como forma de torna de permuta. Art. 2º  A área que o Município de Juiz de Fora receberá na efetivação da permuta, descrita no inciso II do artigo anterior, destina-se a possibilitar a regularização fundiária dos efetivos ocupantes da área C-V, com 86.126,59m², no Bairro Francisco Bernardino (Milho Branco), nesta cidade. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.