PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/12/2011 às 00:01
LEI N.º 12.446 - de 22 de dezembro de 2011 - Institui no âmbito do Município de Juiz de Fora a Campanha Permanente de Orientação ao Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, e dá outras providências - Projeto n.º 119/2011, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito de Juiz de Fora a Campanha Permanente de Orientação ao Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Parágrafo único. A campanha terá por objetivo orientar, de forma permanente, os alunos da rede municipal de ensino e os munícipes em geral do uso correto da grafia, de acordo com o disposto no Novo Acordo Ortográfico, que entrará em vigor no País, a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 2º O Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa deverá fazer parte do conteúdo curricular das escolas municipais, em todas as séries e níveis de modalidades. Art. 3º  Cabe a Secretaria Municipal de Educação, dentro de suas possibilidades, realizar campanhas de orientação à população sobre o "Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa", por meio de distribuição de cartilhas explicativas, folhetos, ou outros meios que melhor convier. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, naquilo que lhe couber. Art. 5º As despesas de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.