PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/12/2011 às 00:01
LEI N.º 12.444 - de 20 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a desafetação e a investidura da área pública que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3913. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É desafetada do domínio público, passando para o domínio privado do Município, a área denominada “A1”, com 97,00m², medindo 2,80m, mais 36,50m, mais 1,25m, mais 3,50m em linhas quebradas, sempre em confrontação com a área A (de ocupação da Rua Luiz Balthazar Éberle); 12,86m em confrontação com a Rua B, atual Rua Amambaí e 19,00m confrontando com o lote 18, e a área “B1” com 42,00m², de forma triangular, medindo 12,86m confrontando com a Rua A, atual Rua Luiz Balthazar Éberle; 14,50m confrontando com a área B (de ocupação da Rua Amambaí) e 10,00m em linha curva confrontando com o lote 18, situadas no Bairro Monte Castelo (Antiga Vila Quintão), conforme Registro n.º 56.826 e 54.827, do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis. Art. 2º  É o Prefeito Municipal autorizado a alienar, sob forma de investidura, a Osmar Rodrigues Fortes, as áreas descritas no artigo anterior, avaliadas em R$ 13.595,59 (treze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.