LEI N.º 12.371 - de 04 de outubro de 2011 - Altera a Lei Municipal nº 2.966, de 05 de julho de 1968, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3918. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.966, de 05 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Presidente Itamar Franco” a via pública, com início no Viaduto Augusto Franco e término na entrada do Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora, Pórtico Sul, atualmente denominada Avenida Independência”. Art. 2º Revoga-se a Lei nº 5.637, de 06 de julho 1979. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de outubro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. * Republicado por haver saído com incorreções no dia 05.10.11. |