LEI N.º 12.437 - de 15 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Projeto n.º 170/2011, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á WALDIR JESUÍNO DA SILVA a atual Rua “F”, do Loteamento Jardim São João, que se inicia na Avenida Garcia Rodrigues Paes até a Rua Ibrahim Bittar Sobrinho, no Bairro Industrial. Art. 2º Atendendo o que determina esta Lei, a placa deverá conter o nome de “Rua Waldir Jesuíno da Silva”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |