PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/12/2011 às 00:01
LEI N.º 12.430 - de 12 de dezembro de 2011 - Dispõe sobre a concessão de uso, como direito real resolúvel, da área pública que menciona e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3903. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder o uso, como direito real resolúvel, aos ocupantes da “Área PJF II”, Angelo Paiva de Carvalho e Sandra Maria Silva de Carvalho, situada no Loteamento Popular do Município “Parque Guarani”, com 126,25m², objeto da Matrícula n.º 35.663, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, medindo 7,00m de frente para a Passagem Pública 04, mais 6,00m em divisa com o lote 07; 12,00m de um lado, em divisa com o lote 12; 11,00m de outro lado, em divisa com o Dr. Jaime Toledo e 10,00m de fundos, em divisa com o lote 13, avaliada em R$ 5.004,55 (cinco mil, quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme laudo de avaliação e planta anexados ao processo administrativo PJF n.º 1482/91. Art. 2º A área objeto da concessão de direito real de uso será utilizada pelos concessionários exclusivamente para fins de moradia para uso próprio e de seus familiares, vedada a sua transferência pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da sua formalização. Parágrafo único.  Transcorrido o prazo mencionado neste artigo, os concessionários poderão transferir a concessão, desde que haja expressa anuência do Município concedente e atendimento à legislação vigente. Art. 3º A concessão de uso, como direito real resolúvel, de que trata esta Lei, será outorgada por prazo indeterminado e a título gratuito, somente se resolvendo na hipótese de os concessionários darem à área destinação diversa da estabelecida no artigo anterior ou descumprir as condições estabelecidas no termo próprio. Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.