LEI N.º 12.428 - de 12 de dezembro de 2011 - Altera a redação do art. 4º, da Lei n.º 11.879, de 02 de dezembro de 2009 - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3909. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 11.879, de 02 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município para resilição parcial e amigável do Convênio de Cooperação Técnica firmado com o Banco Itaú Unibanco S/A, e autorizado o pagamento, em 62 (sessenta e duas) parcelas, do valor correspondente ao ressarcimento proporcional dos recursos investidos pelo Banco a ser realizado em espécie, no montante apurado de R$11.613.861,47 (onze milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos)”. § 1º O valor de cada parcela será atualizado mensalmente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. § 2º As despesas decorrentes do ressarcimento dos recursos investidos pelo Itaú Unibanco S/A, em virtude da resilição parcial do Convênio de Cooperação Técnica, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos contidos na Lei nº 11.879, de 2009. Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |