PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.179 – de 19 de março de 2010. Outorga Permissão de Uso do Bem Público Municipal que menciona. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 86, VI da Lei Orgânica Municipal e nos termos que determina a Lei nº 6448, de 16 de dezembro de 1983, com suas posteriores alterações, DECRETA: Art. 1º É outorgada Permissão de Uso, por prazo indeterminado, a título gratuito e em caráter precário à Associação de Moradores e Amigos do Bairro Granjas Bethânia de área localizada na Rua Nove de Julho, s/n, no Bairro Granjas Bethânia, com 527,00m², medindo 45,00m mais 9,15m mais 43,00m mais 12,00m mais 2,50m mais 2,50m mais 6,00m mais 4,00m, em linhas quebradas sempre em confrontação com terreno de propriedade do Município de Juiz de Fora, avaliada em R$ 24.068,09 (vinte e quatro mil e sessenta e oito reais e nove centavos), tudo conforme consta dos expedientes inclusos do Processo Administrativo nº 10.288/09. Parágrafo único. A presente Permissão de Uso ora outorgada destina-se a possibilitar que a Permissionária edifique na área permitida, sua sede própria. Art. 2º A Permissionária assinará Termo de Compromisso e Responsabilidade contendo as demais condições da Permissão ora outorgada. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.