PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.173 - de 18 de março de 2010.
 
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.621.630,45.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.621.630,45 (quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil e seiscentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente:

Comissão Permanente de Licitação
 
 
05.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.14
R$          1.700,00
05.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.39
R$          1.000,00
Total da U.G.
 
R$          2.700,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
 
 
13.7100
12.365.0001.2378
Rede Municipal de Ensino Pré-Escolar
3.3.50.39
R$      646.036,60
13.7100
12.361.0001.2377
Rede Municipal de Ensino Fundamental
3.3.50.39
R$      123.700,00
13.7100
12.361.0001.2377
Rede Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.37
R$   2.070.772,92
13.7100
12.361.0001.2377
Rede Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.39
R$   1.670.938,87
Total da U.G.
 
R$   4.511.448,39
Secretaria de Obras
 
 
09.1100
15.451.0027.2269
Conservação/Manutenção de Vias Públicas
4.4.90.51
R$          7.400,00
Total da U.G.
 
R$          7.400,00
Secretaria de Educação
 
 
13.1100
12.361.0001.2019
Rede Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.92
R$               82,06
Total da U.G.
 
R$               82,06
Fundo Municipal de Assistência Social
 
 
11.7200
08.244.0007.4404
Atendimento em Regime de Abrigo
3.3.90.39
R$      100.000,00
Total da U.G.
 
R$      100.000,00
Total Geral
 
 
 
R$   4.621.630,45

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:

Comissão Permanente de Licitação
 
 
05.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.30
R$          1.000,00
05.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.38
R$             700,00
05.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
4.4.90.52
R$          1.000,00
Total da U.G.
 
R$          2.700,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
 
 
13.7100
12.361.0001.2036
Gastos com Pessoal e Encargos - Fundeb
3.1.90.04
R$   1.511.448,39
13.7100
12.361.0001.2036
Gastos com Pessoal e Encargos - Fundeb
3.1.90.11
R$   3.000.000,00
Total da U.G.
 
R$   4.511.448,39
Secretaria de Obras
 
 
09.1100
18.541.0027.1530
Canalização de Córregos
4.4.90.51
R$          7.400,00
Total da U.G.
 
R$          7.400,00
Secretaria de Educação
 
 
13.1100
12.361.0001.2019
Rede Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.39
R$               82,06
Total da U.G.
 
R$               82,06
Secretaria de Assistência Social
 
 
11.1100
08.244.0005.4414
Inclusão Produtiva
3.3.90.39
R$      100.000,00
Total da U.G.
 
R$      100.000,00
Total Geral
 
 
 
R$   4.621.630,45

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                       VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                          Secretário de Administração e Recursos Humanos