DECRETO N.º 10.176 - de 18 de março de 2010.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 254.836,92.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 254.836,92 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente:
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
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13.7100
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12.361.0001.2377
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Rede Municipal de Ensino Fundamental
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3.3.90.37
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R$ 254.836,92
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Total da U.G.
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R$ 254.836,92
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Total Geral
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R$ 254.836,92
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Art. 2º Para atender a esta suplementação, será utilizado como fonte de recurso, o superávit financeiro, apurado nas contas bancárias vinculadas a Transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (104 01260 86-2 e 001 0024-8 205153-2) em 31/12/2009, conforme art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |