PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.175 - de 18 de março de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  Fica inserida no orçamento vigente, a natureza de despesa, na respectiva unidade orçamentária do programa de trabalho identificado, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) conforme a seguir discriminado:

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
 
 
13.7100
12
Educação
 
 
13.7100
12.361
Ensino Fundamental
 
 
13.7100
12.361.0001
Atendimento Escolar
 
 
13.7100
12.361.0001.2377
Rede Municipal de Ensino Fundamental
4.4.90.51
R$      400.000,00
Total da U.G.
 
 
R$      400.000,00
Total Geral
 
 
 
R$      400.000,00

Art. 2º  Para atender a esta suplementação, será utilizado como fonte de recurso, o superávit financeiro, apurado nas contas bancárias vinculadas a Transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (104 01260 86-2 e 001 0024-8 205153-2) em 31/12/2009, conforme art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                      VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                         Secretário de Administração e Recursos Humanos