DECRETO N.º 10.177 – de 18 de março de 2010. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, para regularização e ampliação da estrada vicinal BJF 411. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941 e no art. 86, V, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir mencionado, localizado neste Município de Juiz de Fora, especificado como “Estrada Vicinal que liga a BR-040 à Fazenda do Barbeiro, atravessando a Fazenda Legalidade, situada no Distrito de Paula Lima, próximo a Dias Tavares, com 23.258,41m², medindo 9,69m confrontando com a faixa de domínio da BR-040; 1.537,78m de um lado e 1.499,86m do outro lado, em linhas retas e curvas, acompanhando a linha de off-set, confrontando com terras da Fazenda da Legalidade e 16,36m confrontando com a Fazenda do Barbeiro”. Parágrafo único. O imóvel sujeito à desapropriação, amigável ou judicial, origina-se de desmembramento da área maior objeto da Matrícula nº 15798 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis, de propriedade de Edgard Pereira da Silva e Dulce de Souza Silva, certificada sob o nº 444111008729-3 do INCRA. Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior destina-se à regularização e ampliação da estrada vicinal BJF 411, nos termos do art. 5º “i”, do Decreto-Lei nº 3365/41. Art. 3º Ficam as unidades administrativas envolvidas, inclusive a Procuradoria Geral do Município, autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas decorrentes do procedimento de desapropriação, correrão à conta de dotação orçamentária própria, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº1223/2010. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |