DECRETO N.º 11.013 - de 28 de novembro de 2011.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 às dotações do Orçamento do Município.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo disposto no art. 4º, da Lei n.º 12.305, de 09 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente no Município:
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
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R$
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207100
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09.272.0035.4178
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Pagamento de inativos - FUNALFA
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3.1.90.01
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70.000,00
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Total da UG
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70.000,00
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Total Geral
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70.000,00
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Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, o cancelamento parcial, em igual valor, da seguinte dotação do Orçamento do Município:
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
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R$
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207100
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09.272.0035.4039
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Pagamento de Inativos - PJF
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3.1.90.03
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70.000,00
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Total da UG
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70.000,00
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Total Geral
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70.000,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |