DECRETO N.º 11.012 - de 28 de novembro de 2011.
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea "a", da Lei n.º 12.199, de 29 de dezembro de 2010, art.4º, da Lei n.º 12.305, de 09 de junho de 2011 e no art. 20, inciso I, da Lei n.º 12.145, de 21 de outubro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no Orçamento vigente no Município, nas unidades orçamentárias e respectivos programas de trabalho abaixo especificados, as naturezas de despesa a seguir indicadas, abrindo-se, para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais).
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA DE SAÚDE / RH
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R$
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102177
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10.302.0019.4295
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Saúde do Trabalhador - RENAST
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3.1.90.11
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200.000,00
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102177
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10.302.0019.4295
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Saúde do Trabalhador - RENAST
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3.1.90.13
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5.000,00
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Total da UG
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205.000,00
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AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FUMCON
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R$
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333100
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14.422.0008.4086
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Consumidor Consciente
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3.3.90.33
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7.000,00
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Total da UG
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7.000,00
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Total Geral
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212.000,00
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Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, o cancelamento parcial, em igual valor, das seguintes dotações do Orçamento do Município:
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE
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R$
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102100
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10.302.0019.4295
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Saúde do Trabalhador - RENAST
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3.1.90.04
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205.000,00
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Total da UG
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205.000,00
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AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FUMCON
|
R$
|
|
333100
|
14.422.0008.4086
|
Consumidor Consciente
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3.3.50.39
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7.000,00
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Total da UG
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7.000,00
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Total Geral
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212.000,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2011.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |