RAZÕES DE VETO - Não obstante reconhecer o mérito da iniciativa, vejo-me compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 169/2011, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público. O referido Projeto de Lei não está em consonância com o ordenamento jurídico vigente. Em que pese o fato de o Município concordar com a intenção do nobre Edil de conceder homenagem através de denominação de Logradouro Público ao ex-Vereador Paulo Botti, o referido Projeto de Lei não poderá ser sancionado. Conforme parecer exarado pela Secretaria de Atividades Urbanas do Município de Juiz de Fora, através de sua Secretária, foi constatada a existência de vício no Projeto de Lei nº 169/2011, uma vez que o mesmo fornece informações imprecisas quanto à localização do logradouro. Verifica-se que a rua a qual se pretende alterar a denominação está situada no Loteamento Aeroporto, e não no Bairro Aeroporto como consta no referido Projeto de Lei. Sendo assim, é clara a diferença entre a localização do logradouro público constante do Projeto de Lei e a que consta no cadastro do Município, fato este que pode causar dificuldade e confusão junto ao cadastro municipal bem como à população como um todo. Neste sentido, cabível o veto integral ao Projeto de Lei em questão, em vista da divergência da localização já apontada. Portanto, diante da clara afronta ao interesse público, tal qual explicitado, o veto integral do PL 169/2011 é medida que se impõe, de forma a preservar as competências legislativas. Diante do acima exposto, espero e solicito à Egrégia Câmara que, em reexame da matéria, mantenha o presente veto. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
PROPOSIÇÃO VETADA - PROJETO DE LEI - Dispõe sobre denominação de Logradouro Público. Projeto nº 169/2011, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1º Denominar-se-á AVENIDA PAULO BOTTI a Avenida Marginal, também conhecida como Estrada Pública, que se inicia no entroncamento da Rua Liduino Vieira dos Reis até a Avenida Eugênio do Nascimento, no Bairro Aeroporto. Art. 2º Atendendo o que determina esta Lei, a placa deverá conter o nome de “Avenida Paulo Botti”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |