LEI N.º 12.421 - de 25 de novembro de 2011 - Autoriza a utilização de adesivo na cor amarelo nos veículos a serem utilizados como táxis em Juiz de Fora - Projeto n.º 061/2011, de autoria do Vereador Antônio Martins - Tico-Tico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a utilização de adesivo amarelo Java, mantendo as características do padrão atual, em substituição da pintura dos veículos da frota de táxis de Juiz de Fora. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |