LEI N.º 12.420 - de 25 de novembro de 2011 - Dispõe sobre denominação de Creche - Projeto n.º 154/2011, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARCELO MOYSES GAIO o Próprio Municipal localizado na Rua Álvaro José Rodrigues, s/nº, no Bairro Santos Dumont. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |