PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.172 - de 17 de março de 2010.
 
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:

Comissão Permanente de Licitação
 
 
05.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
3.3.90.39
R$         1.000,00
Total da U.G.
 
R$         1.000,00
Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10.302.0019.4061
Estratégia Mun. de Assistência a Saúde - Internações e outros
3.3.90.67
R$       20.000,00
Total da U.G.
 
R$       20.000,00
Total Geral
 
 
 
R$       21.000,00

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

Comissão Permanente de Licitação
 
 
05.1100
04.122.0035.2004
Atividades Administrativas
4.4.90.52
R$         1.000,00
Total da U.G.
 
R$         1.000,00
Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10.303.0019.4074
Estratégia Mun. de Assistência a Saúde - Medicamentos e outros
3.3.90.32
R$       20.000,00
Total da U.G.
 
R$       20.000,00
Total Geral
 
 
 
R$       21.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                                  VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                                     Secretário de Administração e Recursos Humanos