LEI N.º 12.416 – de 24 de novembro de 2011 - Dispõe sobre denominação de Próprio Municipal - Projeto n.º 168/2011, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á UNIDADE DE ATENDIMENTO PRIMÁRIO À SAÚDE DR. CARLOS MISAEL LOPES FURTADO o Próprio Municipal localizado na Avenida Antônio Guimarães Peralva, 130, no Bairro Jóquei Clube II. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora . a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |