PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/03/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.171 - de 17 de março de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais) conforme a seguir discriminado:

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
 
 
13.7100
12
Educação
 
 
13.7100
12.361
Ensino Fundamental
 
 
13.7100
12.361.0001
Atendimento Escolar
 
 
13.7100
12.361.0001.2036
Gastos com Pessoal e Encargos - FUNDEB
3.1.90.92
R$       6.300,00
Total da U.G.
 
R$       6.300,00
Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10
Saúde
 
 
10.2100
10.301
Atenção Básica
 
 
10.2100
10.301.0018
Atenção Básica em Saúde
 
 
10.2100
10.301.0018.4041
Estratégia Saúde da Família
3.1.90.92
R$          800,00
10.2100
10
Saúde
 
 
10.2100
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019
Média e Alta Complexidade Hospital e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019.4064
Hospital de Pronto Socorro
3.1.90.92
R$        4.000,00
10.2100
10
Saúde
 
 
10.2100
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019
Média e Alta Complexidade Hospital e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019.4069
Ações de Saúde – Urgência e Emergência
3.1.90.92
R$        4.000,00
Total da U.G.
 
R$        8.800,00
Total Geral
 
 
 
R$      15.100,00

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
 
 
13.7100
12.361.0001.2036
Gastos com Pessoal e Encargos - FUNDEB
3.1.90.04
R$       6.300,00
Total da U.G.
 
 
R$       6.300,00
Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10.301.0018.4041
Estratégia Saúde da Família
3.1.90.04
R$          800,00
10.2100
10.302.0019.4064
Hospital de Pronto Socorro
3.1.90.11
R$       4.000,00
10.2100
10.302.0019.4069
Ações de Saúde – Urgência e Emergência
3.1.90.11
R$       4.000,00
Total da U.G.
 
 
R$       8.800,00
Total Geral
 
 
 
R$    15.100,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                            VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                               Secretário de Administração e Recursos Humanos