LEI N.º 12.412 - de 22 de novembro de 2011 - Altera o art. 6º da Lei n.º 12.043, de 02 de junho de 2010 - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3935. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º, da Lei Municipal nº 12.043, de 02 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Os prazos dos contratos temporários de que trata a presente Lei poderão ter seu prazo de duração vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo, observado o disposto no art. 7º”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |