LEI N.º 12.411 - de 22 de novembro de 2011 - Altera a redação da Lei n.º 12.083, de 16 de julho de 2010 - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3929. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica excluído da redação do art. 1º, da Lei nº 12.083, de 16 de julho de 2010, o Lote 16, da Quadra “I”, situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, no Loteamento São Francisco de Paula, medindo 12,00m de frente para a Rua D, igual largura nos fundos em divisa com o Lote 23; 26,00m de ambos os lados, em divisa com os Lotes 15 e 17 da PJF, avaliado em R$4.496,86 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.083, de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. A incorporação a que se refere este artigo destina-se à regularização fundiária das ocupações existentes sobre os 13 (treze) Lotes e 1 (uma) área situados no Loteamento São Francisco de Paula, no Bairro Santa Cruz”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |