LEI N.º 12.409 - de 22 de novembro de 2011 - Autoriza a incorporação de imóvel ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação S/A - EMCASA” - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3897. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA”, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, a Área “26C”, quadra “B”, do Loteamento Parque Independência III, com 1.195,00m2, registrado sob o nº 60.197, no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$21.079,80 (vinte e um mil, setenta e nove reais e oitenta centavos), conforme laudo de avaliação contido no processo administrativo nº 001173/2010. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |