PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/11/2011 às 00:01
LEI N.º 12.398 - de 17 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a comercialização e o uso do produto identificado como "sky paper", "lança serpentina", "serpentina metalizada", "lança confete","chuva de prata metalizada", "poppers" e similares - Projeto n.º 052/2011, de autoria do Vereador Noraldino Júnior. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a comercialização, distribuição a qualquer título, e utilização do produto identificado como "sky paper", "lança serpentina", "serpentina metalizada", "lança confete", "chuva de prata metalizada", "poppers" e similares, no âmbito do Município de Juiz de Fora. Art. 2º Sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, a infração ao disposto nesta Lei acarretará: I - apreensão do material; II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo único. No caso de reincidência a pena de multa prevista no inciso I deste artigo será dobrada e ensejará, cumulativamente, na cassação de licença de localização e de funcionamento, inscrição de autônomo ou revogação da autorização, permissão ou concessão. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.