LEI N.º 12.396 - de 17 de novembro de 2011 - Dispõe sobre o recebimento do imóvel situado na Avenida Garibaldi, n.º 161, Bairro Botanágua, de propriedade da União Federal e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3934. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, com encargo, através da União Federal, o imóvel situado nesta cidade à Avenida Garibaldi, nº 161, no Bairro Botanágua, objeto do Registro n.º 8.924, Livro 3H, fls. 129, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, com área de 119,70m2, com as seguintes medidas e confrontações: 9,50m de frente e 12,60m de fundos, dividindo por um lado e pelos fundos com a Prefeitura Municipal e por outro lado com D. Julieta Rineli, avaliado em R$ 40.534,01 (quarenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e um centavo). Art. 2º O imóvel recebido em doação destina-se a regularizar a ocupação realizada pelo Município com a instalação da Defesa Civil, desde o ano de 1997. Art. 3º A doação de que trata esta Lei somente reverterá ao patrimônio da União Federal, caso o Município deixe de dar à área a destinação estabelecida no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |