PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/11/2011 às 00:01
LEI N.º 12.395 - de 17 de novembro de 2011 - Autoriza a incorporação da área que menciona ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3930. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, 04 (quatro) terrenos, cada um com 112,50m2, situados em Juiz de Fora, integrantes do Loteamento Jardim Caiçaras II, objetos das seguintes Matrículas no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, medidas e confrontações: nº 60.760 - Lote nº 01 da quadra III-A, com 9,00m de frente para a Rua D-1; 12,50m de frente para a Rua I1 (trecho 1); 12,50m confrontando com o Lote 02 e 9,00m com o Lote 03; n.º 60.761 - Lote n.º 02 da quadra III-A, com 9,00m de frente para a Rua D-1; 12,50m confrontando com o Lote 01; 12,50m confrontando com o Lote 123A e 9,00m com o Lote 04; n.º 60.762 - Lote n.º 03 da quadra III-A, com 9,00m de frente para a Rua C-1; 12,50m de frente para a Rua I1 (trecho 1); 12,50m confrontando com o Lote 04 e 9,00m com o Lote 01; n.º 60.763 - Lote n.º 04 da quadra III-A, com 9,00m de frente para a Rua C-1; 12,50m confrontando com o Lote 03; 12,50m confrontando com o Lote 103A e 9,00m com o Lote 02; avaliados em R$ 5.436,00 (cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais). Parágrafo único.  A incorporação a que se refere este artigo destina-se ao atendimento da demanda habitacional do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.