LEI N.º 12.390 - de 25 de outubro de 2011 - Dispõe sobre gratificação legislativa a que menciona - Projeto nº 213/2011, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar com alteração de seu quantitativo de dois para três, mantido seu valor, para designação, nos termos da Lei nº 12.344, de 04 de agosto de 2011 e a servidor estável integrante da classe denominada Extinta Quando Vagar da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para assessoramento de registro, catalogação e arquivamento documental dos processos legislativos. Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de outubro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |