PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/10/2011 às 00:01
LEI N.º 12.388 - de 24 de outubro de 2011 - Dispõe sobre denominação de Próprio Municipal - Projeto nº 175/2011, de autoria do Vereador José Sóter Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Denominar-se-á VEREADOR AMADEU CORTÊS ROSSIGNOLI a praça a ser construída na confluência das Ruas Francisco Faria e Eugênio Fontainha, no Bairro Manoel Honório. Art. 2º Atendendo o que determina esta Lei, a placa deverá conter o nome de “Praça Vereador Amadeu Cortês Rossignoli”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de outubro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.