LEI N.º 12.386 - de 24 de outubro de 2011 - Altera a redação da Lei n.º 8.948, de 31 de outubro de 1996, que “Indica casos de interesse social e autoriza o Executivo a doar área Municipal e dá outras providências” - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3923. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, § 2º, da Lei n.º 8.948, de 31 de outubro de 1996, que “Indica casos de interesse social e autoriza o Executivo a doar área Municipal e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação: “XVI - Loteamento Parque Jardim Bela Vista, caracterizado como área passível de ações de regularização fundiária e de infra-estrutura urbana, com intervenções urbanísticas”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de outubro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |